Transferência de autorização de táxi

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA

 

 

Pessoa Física

PARA DAR ENTRADA:

 

• Requerimento de transferência (Reconhecido firma das duas assinaturas)

• Documento pessoal de quem está passando a Autorização (Cópia Autenticada)

• CNH categoria B, C, D ou E, com a observação “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) – (Cópia Autenticada)

• Comprovante de Residência, na falta, Declaração (Original e Cópia simples)

• Atestado Médico para função de taxista (Original e Cópia simples)

•Certidão Negativa: – Criminal – https: //www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta– Trabalhista – http://www.tst.jus.br/certidao

•Certificado de conclusão do curso de formação para taxistas, realizado por entidade certificada pela SEMOB (curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos)

•Comprovante de inscrição no INSS ou MEI:

     – INSS – Comprovante de inscrição como segurado do Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para o profissional taxista a “Inscrição no INSS – Autônomo” nos códigos 1163 e 1007.

     – MEI – Microempreendedor Individual, se for o caso, no comprovante deve constar a atividade de taxista, como atividade principal

•Declaração de não ser ocupante de Cargo Público (Retirar na Concessão / Reconhecer Firma)

•Declaração de não ser detentor de Outorga (Retirar na Concessão / Reconhecer Firma)

 

Pessoa Jurídica

PARA DAR ENTRADA:

 

•Requerimento de transferência (Reconhecido firma das duas assinaturas);

•Documento pessoal de quem está passando a Autorização (Cópia Autenticada);

•Contrato social e suas respectivas alterações (Cópia Autenticada);

•Inscrição no CNPJ, comprovando a habilitação jurídica;

•Certidões:

•Regularidade fiscal com o Distrito Federal;

•Regularidade com a Seguridade Social – INSS;

•Regularidade com o FGTS;

•Nada Consta junto à Justiça do Trabalho – www.tst.jus.br/certidão.

•Comprobatório de sua capacidade técnica;

•Comprobatório de sua capacidade econômico-financeira;

•Comprobatório no sentido de estar estabelecida no Distrito Federal;

•CRLV’s, comprovando ser proprietária de no mínimo cinco veículos.

 

Horário de atendimento:

Segunda a sexta, de 09h às 13h.

 

Local:

SEPN 515, Bloco E – Edifício Bittar

 

Telefone:

(61) 3363-7533

 

OBS: EM CASO DE INVENTÁRIO, FAVOR ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE PARA MAIORES INFORMAÇÕES.