Transferência de autorização de táxi
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA
Pessoa Física
PARA DAR ENTRADA:
• Requerimento de transferência (Reconhecido firma das duas assinaturas)
• Documento pessoal de quem está passando a Autorização (Cópia Autenticada)
• CNH categoria B, C, D ou E, com a observação “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) – (Cópia Autenticada)
• Comprovante de Residência, na falta, Declaração (Original e Cópia simples)
• Atestado Médico para função de taxista (Original e Cópia simples)
•Certidão Negativa: – Criminal – https: //www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta– Trabalhista – http://www.tst.jus.br/certidao
•Certificado de conclusão do curso de formação para taxistas, realizado por entidade certificada pela SEMOB (curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos)
•Comprovante de inscrição no INSS ou MEI:
– INSS – Comprovante de inscrição como segurado do Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para o profissional taxista a “Inscrição no INSS – Autônomo” nos códigos 1163 e 1007.
– MEI – Microempreendedor Individual, se for o caso, no comprovante deve constar a atividade de taxista, como atividade principal
•Declaração de não ser ocupante de Cargo Público (Retirar na Concessão / Reconhecer Firma)
•Declaração de não ser detentor de Outorga (Retirar na Concessão / Reconhecer Firma)
Pessoa Jurídica
PARA DAR ENTRADA:
•Requerimento de transferência (Reconhecido firma das duas assinaturas);
•Documento pessoal de quem está passando a Autorização (Cópia Autenticada);
•Contrato social e suas respectivas alterações (Cópia Autenticada);
•Inscrição no CNPJ, comprovando a habilitação jurídica;
•Certidões:
•Regularidade fiscal com o Distrito Federal;
•Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
•Regularidade com o FGTS;
•Nada Consta junto à Justiça do Trabalho – www.tst.jus.br/certidão.
•Comprobatório de sua capacidade técnica;
•Comprobatório de sua capacidade econômico-financeira;
•Comprobatório no sentido de estar estabelecida no Distrito Federal;
•CRLV’s, comprovando ser proprietária de no mínimo cinco veículos.
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, de 09h às 13h.
Local:
SEPN 515, Bloco E – Edifício Bittar
Telefone:
(61) 3363-7533
OBS: EM CASO DE INVENTÁRIO, FAVOR ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE PARA MAIORES INFORMAÇÕES.