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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/12/17 às 18h16 - Atualizado em 7/12/17 às 18h16

Recebimentos de requerimentos e defesas prévias

Procedimento

O requerimento ou defesa prévia deve conter: número do processo administrativo (caso informado); órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de seu representante legal (mediante apresentação de procuração); domicílio do recorrente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do interessado ou de seu representante legal. Se desejar, podem ser anexadas provas documentais e incluir testemunhas no processo, desde que no prazo estipulado.

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