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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/09/20 às 9h45 - Atualizado em 26/04/24 às 15h18

Faixas Exclusivas

 

Quem pode utilizar?

 

Ônibus e micro-ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF e veículo de transporte escolar.

 

Os táxis podem circular nas faixas exclusivas, com exceção do Corredor BRT Sul, onde somente está permitido o tráfego de ônibus.

 

Horário de funcionamento:

 

A faixa é exclusiva todos os dias e horários para os transportes citados acima, nos dois sentidos da via, nos dias de semana, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

 

Fique atento para os horários de flexibilização:

Fim de semana: 00h01 de sábado até 23h59 de domingo
Feriado e ponto facultativo: 00h01 até 23h59

 

Regras para o uso das faixas:

 

Ônibus e micro-ônibus devem circular somente nas faixas, os demais veículos são autorizados, mas não são obrigados.

 

A EPTG possui quatro faixas de rolamento. A faixa da esquerda, próxima ao canteiro central, é exclusiva para ônibus. Os passageiros embarcam e desembarcam nas paradas ao longo da EPTG. Os veículos possuem portas dos dois lados, sinalização frontal e com códigos especiais.

 

Legislação

 

EPTG

Instrução nº 38, de 29 de fevereiro de 2012

Instrução nº 2, de 14 de janeiro de 2020

 

EPNB

Instrução nº 38, de 14 de março de 2013

 

W3 Sul, Setor Policial Sul e Eixo Monumental

Instrução nº 191, de 17 de março de 2023

 

 

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