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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/10/17 às 14h25 - Atualizado em 1/04/24 às 15h04

Perguntas Frequentes da SEMOB

Atualizado em abril/2024

 

 

SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL

 

– Como funciona o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)?

 

O STPC/DF é operado em duas categorias ou modais: rodoviário e metroviário.

 

No modal rodoviário, operam os serviços Básico (empresas concessionárias e cooperativa) e Complementar (rural e executivo).

 

No serviço Básico, a operação dos ônibus é distribuída em cinco bacias:

 

Bacia 1 – Viação Piracicabana. Atende:  Brasília, Cruzeiro, Lago   Norte, Varjão, Sobradinho e Planaltina;

 

Bacia 2 – Viação Pioneira. Atende: Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico, Gama, Santa Maria, Park Way (Epia) e Candangolândia;

 

Bacia 3 – Viação HP-ITA (Urbi). Atende: Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Recanto das Emas e Samambaia;

 

Bacia 4 – Viação Marechal. Atende: Guará, Park Way (Arniqueiras), Águas Claras, Taguatinga (ao sul da Hélio Prates) e Ceilândia;

 

Bacia 5 – Expresso São José. Atende: SAI, SAAN, SOF Norte, Estrutural, Vicente Pires, Taguatinga (ao norte da Hélio Prates – M Norte), Ceilândia Norte e Brazlândia.

 

O STPC/DF conta também com a Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília (TCB)- empresa pública que opera no Plano Piloto, em algumas linhas rurais e no serviço executivo.

 

Há também a cooperativa Cobrataete – responsável por linhas alimentadoras e que operam nas cidades satélites.

 

As empresas atuam no DF por meio de concessão pública definida por meio de processo licitatório.

 

O modelo de transporte no DF é formado por um sistema tronco-alimentado, com integração tarifária que possui validade temporal de até três horas.

 

As linhas alimentadoras conectam as Regiões Administrativas (RAs) e as vias de menor capacidade a um conjunto de linhas troncais, que funcionam como corredores estruturais do sistema.

 

– Como são classificadas as linhas de ônibus que compõem o STPC-DF?

 

Troncais: interligam as Regiões Administrativas e o Plano Piloto. Operação a partir dos terminais de integração ou com captação na origem quando a demanda justificar.

 

Alimentadoras (AL): linhas locais, internas a uma bacia, captam e/ou distribuem a demanda dos serviços troncais ou fazem o atendimento a viagens locais.

 

Intersetores (IS): linhas internas a uma bacia que fazem o atendimento entre localidades das Regiões Administrativas.

 

Perimetrais: interligam lotes (bacias) fora do Plano Piloto e fazem a ligação entre as localidades periféricas.

 

– Quais são as empresas/concessionárias de ônibus que atuam no DF?

 

– Viação Piracicabana

– Viação Pioneira

– Viação HP-ITA (Urbi)

– Viação Marechal

– Expresso São José

– TCB

 

– Qual é o endereço e o telefone das empresas/concessionárias que atuam no DF?

 

– TCB: SGON quadra 06, Bloco A, Brasília-DF. telefones: (61) 3344-2769. FAX: (61) 3344-2769.

– Viação Piracicabana: SGON, Quadra 6, Lote único, Bloco H. Telefone: (61) 3038-4647.

– Viação Pioneira: SGCV Sul, Lote 18, SOF Sul, Guará-DF. Telefone: (61) 2106-9400; (61) 3377-3373.

– Viação HP-ITA (Urbi): SOF Sul, Quadra 09, Conjunto A, Lote 1/3 Guará. Telefone: (61) 3026-2046.

– Viação Marechal: SIA Trecho 1, Lote 1650/1700. Telefone: (61) 3012-8000.

– Expresso São José: SGCV Sul, Lote 5-A, Guará-DF. Telefone: (61) 3363-4333.

 

– Como funciona a remuneração das empresas concessionárias de ônibus?

 

A remuneração de cada delegatária tem por base uma tarifa técnica, com o valor total devido obtido da multiplicação dessa tarifa pelo número de passageiros transportados em determinado período.

 

A tarifa técnica corresponde ao valor real da passagem, considerando os custos do transporte, como combustível, índices inflacionários e salários dos rodoviários.

 

O passageiro paga apenas uma parte desse valor e o GDF arca com a diferença, que é repassada às empresas por meio do complemento tarifário.

 

– Quando foi realizada a última licitação do STPC-DF?

 

Em 2011/2012.

 

TARIFAS

 

– Quais são os valores das tarifas vigentes?

 

Ônibus:

R$ 2,70 – linhas circulares dentro da região administrativa

R$ 3,80 – linhas que ligam as regiões administrativas

R$ 5,50 – viagens de longa distância e integração

 

Metrô:

R$ 5,50 – para qualquer viagem

 

– Como é calculado o valor da tarifa?

 

Tarifa é o preço pago pelos usuários ou a contrapartida financeira dos usuários pela utilização dos serviços de transporte público. No Distrito Federal, assim como em todo o Brasil, é definida pela autoridade governamental a partir de estudos técnicos que definem sua composição.

 

A definição da tarifa, para ser concluída, precisa passar pelas seguintes etapas:

1) Pesquisa e análise de preços de insumos;

2) Análise dos dados operacionais (quilometragem e frota);

3) Definição do IPK (Índice de Passageiro por Quilômetro);

4) Definição da tarifa;

5) Aprovação da tarifa pela Secretaria de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) e homologação pelo Governador.

 

O valor da tarifa é obtido dividindo-se o custo operacional (custo/Km) pela quantidade de passageiros pagantes (IPK), ambos por quilometro. O custo/Km é calculado a partir de uma planilha que considera os preços dos diferentes insumos (combustível, pneus, peças etc.) e o seu consumo.

 

Os custos operacionais são compostos de custos variáveis e fixos. Os custos variáveis são geralmente apropriados por quilômetro e representados por combustíveis, rodagem e peças de reposição; enquanto os fixos o são pela frota e representados pela mão de obra de operação (motorista e cobradores), depreciação, remuneração do capital investido e despesas administrativas.

 

Segundo a metodologia aplicada, todos os custos operacionais são cobertos pela tarifa, sendo esta a principal fonte de receita para a remuneração das empresas operadoras do sistema. As tarifas são definidas a partir dos custos operacionais, que se baseiam principalmente na quilometragem programada para cada operadora e na frota regular contratada para a operação. Os reajustes tarifários, por sua ordem, são realizados mediante análise e atualização da planilha de custos, na medida em que ocorrem mudanças nas especificações dos serviços, nos parâmetros de consumo e, em especial, na variação dos preços dos insumos.

 

INTEGRAÇÃO

 

– O que é a integração tarifária e como ela funciona?

 

A integração tarifária é um benefício concedido aos usuários que necessitam utilizar até três linhas no mesmo sentido, dentro de um período pré-estabelecido (intervalo de até três horas), pagando pelos deslocamentos somente o valor da tarifa de integração.

 

A integração pode ser realizada em veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo e Metroviário do Distrito Federal (seja ônibus ( modalidades urbano e rural) ou metrô) cobrando como valor máximo pelo trajeto a quantia correspondente à maior tarifa cobrada no DF para transporte público coletivo e metroviário que atualmente é R$ 5,50, conforme imagem abaixo:

 

Para usufruir da integração é NECESSÁRIO utilizar o Bilhete Único (+Brasília Cidadã/Cartão cidadão) ou o cartão Vale Transporte(+Vale-Transporte) emitido pelo Banco de Brasília (BRB) pois a integração não funciona com pagamento em dinheiro.

 

As integrações intermodais estão sendo implantadas gradualmente de modo a configurar, brevemente, o cenário de integração previsto pelo Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF.

 

– O que fazer quando da não ocorrência de integração?

 

Caso o usuário sinta-se lesado, deve comparecer a um posto de bilhetagem do BRB para que seja feita a leitura do cartão. Caso seja verificado cobrança indevida, o usuário poderá ligar no telefone 162 para registrar uma manifestação solicitando reembolso do(s) valor(es) supostamente cobrados indevidamente do seu cartão. Esse registro pode ser feito também pelo link https://www.ouv.df.gov.br/#/ ou, presencialmente, na ouvidoria da SEMOB localizada no Anexo do Palácio do Buriti – 15º andar, sala 1505 – Atendimento de 9h às 17h.

 

– Todas as linhas são integradas?

 

Sim. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus, terminal rodoviário ou estação do metrô.

 

LINHAS E HORÁRIOS DE ÔNIBUS

 

– Como consultar linhas e horários de ônibus?

 

Por meio do link: https://dfnoponto.semob.df.gov.br/

 

– O que é o DF no ponto?

 

É um sistema online (precisa de conexão de internet com baixo fluxo de dados) que permite a consulta de horários, itinerários e linhas de ônibus, inclusive com visualização dos trajetos e informações dos pontos de parada.

 

Possibilita também a consulta de linhas de acordo com a parada de ônibus e o acesso às linhas segundo o ponto de origem e de destino (on time/real-time).

 

– Como solicitar a criação ou a alteração de uma linha de ônibus?

 

Por meio da ouvidoria, pelo telefone 162 ou pelo site: https://www.ouv.df.gov.br/#/

 

– Qual a quantidade de linhas e de ônibus no DF?

 

A frota de ônibus do Distrito Federal é composta por cerca de 2.800 veículos, que operam em, aproximadamente, 800 linhas (a quantidade de linhas varia de acordo com o planejamento técnico e a demanda).

 

BRT

 

O que é o BRT?

 

Bus Rapid Transit é um termo utilizado para sistema de transporte urbano operado por ônibus que circulam por corredores exclusivos, reduzindo o tempo de deslocamento.

 

-Como funciona o BRT no DF?

 

O BRT começou a funcionar no DF em 2014 e liga as regiões administrativas do Gama e de Santa Maria ao Plano Piloto.

 

O sistema utiliza ônibus articulados – com capacidade para transportar 160 passageiros – e biarticulados – para até 200 pessoas.

 

Para ingressar no BRT é necessário o uso do cartão Bilhete Único e o embarque é feito por meio de terminais e estações exclusivas:

 

– BRT – Terminal Gama DF 480 – Próximo à Universidade de Brasília.

– BRT – Terminal Santa Maria – QR 119, Avenida dos Alagados, Santa Maria.

– BRT – Estação Periquito DF 480 – Próximo ao Balão do Periquito.

– BRT – Estação Granja Ipê DF 003 Canteiro Central – Frente QD 08.

– BRT – Estação Vargem Bonita EPIA Sul – Quadra 34 – Canteiro Central.

– BRT – Estação Park Way EPIA Sul DF – 003 – Acesso à EPAR.

– BRT – Estação CAUB – CAUB 2 Estação BRT Sul 02.

– BRT – Estação Santos Dumont BR 040 – Km 1 – Em frente ao Residencial Santos Dumont.

– BRT – Estação Catetinho- EPIA SUL DF 003 Canteiro Central

– BRT – Estação SMPW – EPIA SUL – Quadra 26 – Canteiro Central

 

 

– Como funciona o BRT exclusivo para mulheres?

 

Em 2019 começaram a circular no DF veículos do BRT exclusivo para o público feminino, com local de embarque diferenciado. O objetivo da medida é oferecer mais conforto para as mulheres. As linhas utilizadas são a 2201 (TR 20-Gama) e 2301 (TR 25-Santa Maria).

 

TRANSPORTE SEMIURBANO DE PASSAGEIROS – LINHAS DO ENTORNO

 

Quem é responsável pela gestão do transporte semiurbano?

 

A Agência Nacional de Transporte terrestres é a responsável pelo transporte do Entorno.

 

O GDF assumiu, em dia 8 julho de 202, a gestão do transporte semiurbano, por meio do Convênio de Delegação celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo do Distrito Federal.

 

Em dezembro/22, o GDF devolveu a gestão do serviço de transporte semiurbano de passageiros para a ANTT.

 

O Transporte Semiurbano de Passageiros tem linhas de quais cidades do Entorno para o DF?

 

Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Formosa, Girassol, Luziânia, Mansões Marajó (Cristalina), Monte Alto (Padre Bernardo), Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso.

 

Quantos ônibus do Entorno passam diariamente pelas faixas exclusivas do BRT?

 

A Semob autorizou 115 ônibus do Entorno a utilizarem a faixa do BRT Sul. São viagens vindas de Valparaíso, Cidade Ocidental, Novo Gama, Céu Azul e Pedregal.

 

 

SERVIÇO DE TÁXI

 

– Quem regulariza o serviço de táxi no DF?

 

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

 

– Quais são os valores das tarifas de táxi?

 

-Bandeirada: R$ 5,24. (valor de partida)

-Quilômetro rodado: R$ 2,85 (bandeira 1) e R$ 3,66 (bandeira 2)

-Valor da hora parada: R$ 31,72

* (Valores em vigor desde 17/03/2016)

 

– Quais são os possíveis valores adicionais na tarifa do táxi?

 

São incorporados à bandeirada e ao quilômetro rodado (bandeira 1), no período das 6h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, os seguintes adicionais:

 

– bandeira 2, correspondente ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1 acrescido de até cinquenta por cento, das vinte horas de um dia às seis horas do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira, durante as vinte e quatro horas dos sábados, domingos e feriados, em vias não pavimentadas e quando houver mais de três passageiros (não computados os menores de sete anos);

 

– dez por cento do valor da corrida, até o limite de cinquenta por cento do valor da corrida, para cada volume de bagagem que exceder a uma mala normal e dois volumes de mão, por veículo;

 

– hora parada, correspondente ao valor marcado pelo taxímetro por ocasião da espera do passageiro e quando o veículo enfrentar congestionamento de trânsito.

 

– Como são definidos os pontos e estacionamentos de táxi?

 

Compete à Secretaria de Transporte e Mobilidade a definição e disciplina da utilização dos pontos de táxi e estacionamentos e ao Governo do Distrito Federal a sua edificação, se for o caso.

 

Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos e é obrigatória a reserva e demarcação de área para ponto de táxi em frente às edificações de grande  porte em que ocorram atividades de comércio, de prestação de serviços, de esporte, de lazer,  de cultura e perto de repartições públicas ou de local de grande fluxo de pessoas.

 

Todas as despesas pela utilização dos pontos de táxi ou estacionamentos são de responsabilidade dos autorizatários (taxistas) que deles se utilizarem, ainda que por seus motoristas auxiliares.

 

– Como realizar a atualização cadastral anual de autorizatário de táxi – pessoa física?

 

Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) –SAUS, Quadra 01, bloco G, Lotes 3 e 5 – Asa Sul – CEP 70070-010 – DF– de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h. Realizar agendamento prévio por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br

 

Quem deve fazer:

 

-Autorizatário;

-Motorista Auxiliar;

-Representante legal: Procuração (original ou cópia autenticada) e documento pessoal com foto.

 

Os documentos a seguir podem ser solicitados de acordo com a necessidade:

 

-CNH categoria B, C, D ou E, com a observação “EAR” (Exerce Atividade Remunerada);

-Comprovante de residência ou Declaração de próprio punho, preenchido na SUBSER;

-Endereço eletrônico válido (e-mail);

-CRLV do ano do exercício (exceto para motoristas auxiliares);

-Atestado médico para função de taxista;

-Certidões negativas: – Criminal – https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta – Trabalhista – http://www.tst.jus.br/certidao

-Comprovante de inscrição no INSS ou MEI – INSS

– Comprovante de inscrição como segurado do Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para o profissional taxista a “Inscrição no INSS – Autônomo” nos códigos 1163 e 1007.

– MEI – Microempreendedor Individual, se for o caso, no comprovante deve constar a atividade de taxista, como atividade principal.

-Certificado de conclusão do curso de formação para taxistas, realizado por entidade certificada pela SEMOB (curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos), conforme Lei Federal nº 12468, de 26 de agosto de 2011 – http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm;

-Declaração de não ser detentor de Outorga de Autorização de Serviço Público. (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/SEMOB);

-Declaração de não ser ocupante de cargo público na esfera Federal, Estadual, Municipal ou do DF (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/SEMOB). http://www.semob.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/08/declaracao-.pdf

 

– Como realizar a atualização cadastral de autorizatário de táxi – pessoa jurídica?

 

 

Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) –SAUS, Quadra 01, bloco G, Lotes 3 e 5 – Asa Sul – CEP 70070-010 – DF– de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h. Realizar agendamento prévio por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br

 

-Quem deve fazer?

 

  • Representante legal da empresa.
  • Documentos necessários:
  • -Documento oficial com foto do representante legal;

-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

-Cópia atualizada do Contrato Social;

-Cópia Certificado de propriedade dos veículos (CRLV);

-Comprobatório de Capacidade Econômica Financeira;

-Comprobatório de Capacidade Técnica;

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);

-Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1570&codTipoPes soa=7);

-Comprobatório no sentido de estar estabelecido no Distrito Federal;

-Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

 

– Como dar baixa de motorista?

 

Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) –SAUS, Quadra 01, bloco G, Lotes 3 e 5 – Asa Sul – CEP 70070-010 – DF– de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h. Realizar agendamento prévio por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br

 

Quem pode fazer:

 

-Autorizatário;

-Motorista auxiliar;

-Representante legal:

  • Procuração ou contrato social (empresa);
  • Documento Pessoal com foto.

Documentos necessários:

 

-Documento oficial com foto;

-Extrato de autorização.

 

– Como dar baixa de veículo?

 

Quem pode fazer:

 

  • Autorizatário;
  • Representante legal

– Procuração ou contrato social (empresa);

– Documento Pessoal com foto.

 

Documentos necessários:

 

  • Autorizatário:

– Extrato de Autorização

– Documento oficial com foto

 

  • Representante legal de pessoa física:

– Procuração (original ou cópia autenticada);

– Documento oficial com foto (original ou cópia autenticada).

 

  • Representante legal de pessoa jurídica:

– Contrato social (original ou cópia autenticada);

– Documento oficial com foto (original ou cópia autenticada).

 

– Como realizar a transferência de autorização de táxi?

 

O processo de transferência de autorização de táxi é dividido em três etapas. Na primeira etapa, o interessado entrega o requerimento com a documentação exigida para a transferência. O próximo passo é feita à análise da documentação. Na terceira fase é feita a entrega da taxa de transferência de autorização de táxi e apresentação do veículo e, em seguida, deve ser feito o emplacamento do veículo.

 

O atendimento é feito pela Subsecretaria de Serviços (SUBSER) SAUS, Quadra 01, bloco G, Lotes 3 e 5 – Asa Sul – CEP 70070-010 – DF, de segunda à sexta-feira, das 9h às 13h, através de prévio agendamento por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br

 

Poderão ser solicitados quaisquer dos documentos abaixo, conforme a pendência cadastral constatada:

 

Primeira etapa:

 

-Requerimento de transferência (modelo disponível na Subsecretaria de Serviços/SEMOB), com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil

 

-Apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, C, D ou E com a observação “Exerce Atividade Remunerada/EAR; (CNH pode estar vencida dentro do prazo de 30 dias) dos interessados;

 

-Comprovante de residência no nome do interessado, ou declaração de residência (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/ SEMOB);

 

-Atestado Médico ou Laudo que ateste saúde física e mental, emitido por instituição ou profissional de saúde ocupacional devidamente qualificado para a função de taxista;

 

-Certidão Criminal – Nada Consta, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;

 

-Certificado de regularidade com o INSS, expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212/91, para o profissional taxista empregado, “Inscrição no INSS – Autônomo” e Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos; OU

 

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

 

-Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, emitida em nome do profissional autônomo;

 

-Certificado do Curso para Taxistas, ministrado pelo SEST/SENAT (curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, conforme Lei Federal nº 12468/11, de 26 de agosto de 2011); Declaração de Negativa – Servidor Público na esfera Federal, Estadual, Municipal ou do DF, com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil; e

 

-Declaração – Não ser detentor de Outorga de Autorização de Serviço Público. (com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil);

 

Segunda etapa:

 

-Apresentar o Certificado de propriedade do veículo : CRLV, nota fiscal ou DUT;

-Taxa de transferência (DAR Avulso código 8608).

 

Terceira etapa:

 

-Apresentar o Certificado de propriedade do veículo – CRLV (aluguel)

 

-Apresentar o Certificado INMETRO no nome do interessado para conclusão do processo.

 

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS – STIP

 

– O que é o STIP/DF?

 

É o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal, ou seja, um serviço de transporte individual de usuários por prestadores, mediado por aplicativo on-line de agenciamento de viagens de empresa operadora.

 

– Qual Público-alvo do STIP/DF?

 

Operadoras, prestadores e passageiros do STIP.

 

– Como obter autorização para trabalhar no STIP/DF?

 

O motorista deve primeiro agendar a vistoria por telefone para fazer a inspeção veicular, conforme cronograma.

 

– Quem é o prestador do STIP/DF?

 

É a pessoa autorizada pelo poder público a operar no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP/DF), na condição de condutor de automóvel mediante prévio cadastro na empresa operadora.

 

– O que é empresa operadora do STIP/DF?

 

É a pessoa jurídica, isto é, a empresa autorizada pelo poder público a disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando conexão entre passageiros e prestadores.

 

– O que é aplicativo on-line de agenciamento de viagens?

 

É um sistema de empresa operadora desenvolvido para ser instalado em dispositivos móveis como tablet ou smartphone a fim de mediar a realização de viagens pelo usuário através de prestador e veículo cadastrados no STIP/DF. É o único meio de se realizar viagens pelo STIP/DF.

 

– O STIP é um serviço legalizado?

 

Sim. O STIP/DF foi estabelecido pela Lei nº 5.691 de 02 de agosto de 2016 e regulamentado pelo Decreto nº 42.011, de 19 de abril de 2021 e por um conjunto de portarias editadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, em especial, as Portarias nº 54, nº 55, nº 56, nº 57, todas essas do dia 03 de outubro de 2017,  Portaria  nº 78, do dia 20 de dezembro de 2017, Portarias nº 79, nº 80, e nº 81, do dia 26 de dezembro de 2017., Portaria nº 28, de 28 de janeiro de 2021, Portaria nº 51, de 25 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 100, de 08 de julho de 2021.

 

– Quem fiscaliza o STIP/DF?

 

A fiscalização das condições de segurança e qualidade do serviço é realizada por Auditores Fiscais da Sufisa, da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

 

– Como esclarecer as dúvidas sobre o STIP/DF?

 

Por meio da legislação vigente, da Ouvidoria (telefone 162 e site: www.ouv.df.gov.br),  através das empresas operadoras e do e-mail: e-mail: stip@semob.df.gov.br

 

– Como solicitar uma viagem por meio do STIP/DF?

 

O usuário deve ter acesso ao aplicativo da empresa operadora de sua preferência e exclusivamente por meio dele deve fazer a solicitação de viagem.

 

– O que devo fazer caso um condutor do STIP me ofereça pessoalmente uma viagem?

 

Não aceite, pois pode ser perigoso! Não há garantia de que aquele seja um prestador do STIP/DF. O prestador do STIP/DF é uma pessoa que possui cadastro oficial, habilitada a conduzir veículos, com atestado de bons antecedentes criminais e que dispõe de veículo aprovado em inspeção veicular.

 

– Como saber o preço da viagem no STIP/DF?

 

Cabe às empresas operadoras definirem os preços dos serviços cobrados dos usuários, que devem ser adotados por todos os prestadores cadastrados junto a elas. Os valores dos serviços devem ser divulgados, de forma clara e acessível, aos usuários no aplicativo on-line de agenciamento de viagens disponibilizado e operado pela operadora.

 

– Como me tornar um prestador do STIP/DF?

 

Cada pessoa deve procurar uma empresa operadora pelos meios que ela dispuser (aplicativo para “motorista”, website, e-mail, telefone etc.) para efetuar seu cadastro como prestador. As empresas operadoras são as únicas responsáveis pelo cadastro dos prestadores.

 

Para se tornar um prestador, ou seja, um condutor do STIP/DF, é necessário cumprir os requisitos:

 

-Ser condutor habilitado na categoria B ou superior, com registro de exercício de atividade remunerada;

-Apresentar Certidão de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor Criminal do DF e, se for o caso, também do Estado em que for residente.

-Recolher a taxa relativa à autorização (a empresa pode efetuar esse pagamento ou não para seu prestador de acordo com sua política interna);

-Indicar o veículo através do qual realizará as viagens do STIP/DF.

– Apresentar Número da Inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

 

– Como realizar o pagamento da taxa de autorização do STIP/DF?

 

A primeira emissão de Certificado Anual de Autorização (CAA) tem o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), definido pela Portaria nº 100, de 08 de julho de 2021. A responsabilidade do recolhimento do pagamento é da operadora. Cada operadora define a forma de cobrança de seus prestadores. Em momento algum é necessário que o prestador procure a Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal ou qualquer outro órgão público para o pagamento da taxa ou para qualquer outra ação relativa ao cadastro.

 

– Posso me cadastrar em mais de uma empresa operadora como prestador do STIP/DF?

 

Sim. Não há impedimento legal para que um prestador possa operar em duas ou mais empresas operadoras. O cadastro do prestador no STIP/DF é realizado por uma empresa operadora.

 

– Quais requisitos o veículo do STIP/DF deve atender?

 

-Ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, de:

8 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;

8 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis.

-Possuir pelo menos 4 portas, ar-condicionado e capacidade máxima para 7 lugares;

-Ser licenciado no Distrito Federal;

-Possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50.000,00 por passageiro (é dispensável caso a empresa operadora disponha de seguro que atenda a essas condições);

-Ser aprovado em procedimento de inspeção veicular.

 

– O que é a inspeção veicular para o STIP/DF?

 

É um processo de avaliação realizado por Instituição Técnica Licenciada (ITL) visando verificar e atestar condições de segurança e conforto do veículo.

 

– O que deve ser feito para o veículo do STIP ser aprovado em inspeção?

 

Cumprir todos os requisitos/itens a serem verificados no procedimento de inspeção dos veículos, publicado na Portaria nº 81 de 26 de dezembro de 2017.

 

– Um veículo do STIP/DF pode ser utilizado por mais de um prestador?

 

Sim. Ao realizar seu cadastro em uma ou mais empresas operadoras, o prestador deve indicar um veículo, esse veículo pode ser utilizado por mais de um prestador do STIP/DF.

 

– É necessário que uma empresa tenha autorização para ser operadora do STIP/DF?

 

Sim. A pessoa jurídica que pretenda disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando conexão entre passageiros e prestadores deve obter autorização da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.

 

– Do que uma empresa precisa para obter a autorização para se tornar uma operadora do STIP/DF?

 

Protocolizar na Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os documentos que comprovem:

 

– ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade; II – estar regularmente constituída perante a Junta Comercial;

– possuir matriz ou filial no Distrito Federal;

– possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V – possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;

– possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens; VII – recolher a taxa relativa à autorização.

 

Podem ser exigidos documentos constantes em outros atos normativos.

 

– Quando a empresa está autorizada a operar no STIP/DF?

 

Após cumprir todos os requisitos exigidos e ter protocolizado os documentos necessários junto à SEMOB/DF, será emitido um Certificado Anual de Autorização (CAA), que é válido por um ano e contém as datas de início e fim de vigência. A renovação da autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade.

 

– Que características deve ter o aplicativo de empresa operadora do STIP/DF?

 

I – acessibilidade, de modo a permitir sua plena utilização por usuários com deficiência, vedada a cobrança de quaisquer valores e encargos adicionais em função dessa condição;

 

II – utilização de mapas digitais;

 

III – disponibilização eletrônica de ferramenta que permita a avaliação da qualidade do serviço pelos usuários;

 

IV – disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do registro de sua placa de identificação;

 

V – disponibilização eletrônica de informação sobre a forma de composição do preço dos serviços, de modo a permitir que o usuário estime previamente o seu valor;

 

VI – disponibilização eletrônica de ferramenta que realize a intermediação do pagamento do serviço entre usuário e Prestador;

 

VII – disponibilização de acesso ao aplicativo pelos usuários mediante dupla verificação para chamada de viagens;

 

VIII – permissão aos Prestadores do STIP/DF de acesso prévio ao destino do usuário antes do aceite da viagem;

 

IX – opção do cadastro com foto do usuário ou passageiro, sendo sua divulgação condicionada à prévia autorização;

 

X – disponibilização ao Prestador do STIP/DF da foto do usuário ou passageiro logo após o aceite da viagem, para sua identificação, caso a foto faça parte do cadastro e sua divulgação tenha sido autorizada;

 

XI – disponibilização aos Prestadores do STIP/DF de dispositivo de segurança.

 

§ 1º A Empresa Operadora deve disponibilizar à Unidade Gestora e à Unidade Fiscalizadora acesso a seu aplicativo de modo a permitir a verificação das características acima..

 

§ 2º As alterações dos aplicativos decorrentes dos incisos VII, VIII, IX, X e XI deste artigo, devem ser realizadas em até 180 dias a contar da publicação do Decreto 42.011/2021.

 

– Quais empresas operadoras estão autorizadas a prestar o STIP/DF?

 

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA

MOBILIDADE – LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA

FABIANO COUTO DE LIMA TRANSPORTE ME (DARTH TRANSPORTE)

CHEGA RAPIDO TRANSPORTE LTDA

Ponto A Ponto Tecnologia Ltda

ZPCAR TECNOLOGIA E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA

55BR BRASÍLIA LTDA

NEO UNITY AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGOCIOS EM LTDA

99 TECNOLOGIA LTDA
DFDRIVER TECNOLOGIA LTDA

 

 

INSPEÇÃO VEICULAR

 

– Quem deve realizar a inspeção veicular?

 

As empresas que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, autorizatários ou motoristas auxiliares do serviço de táxi e prestadores do serviço de transporte privado coletivo.

Os documentos necessários são:

-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo– CRLV válido;

-Extrato de Autorização (Serviço de Táxi);

-Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor (Serviço de Táxi);

-Certificado de Conformidade do Taxímetro expedido pelo INMETRO (Serviço de Táxi);

-Via do Termo de Auditoria Fiscal – TAF, em caso de liberação de penalidade e

-Laudo de inspeção, caso tenha sido inspecionado por terceiro habilitado (STIP/DF).

A apresentação da documentação é exigida em triagem, em que será feita a análise da conformidade dos documentos apresentados e da situação cadastral dos operadores, prestadores de serviço e veículos.

Atestada a conformidade documental, o veículo é encaminhado à inspeção de chassi, para verificação das condições estruturais, técnicas, mecânicas e elétricas e, na sequência, à inspeção de carroceria, para avaliação das condições estruturais, técnicas de segurança e conforto, além da programação visual. Se aprovado, a Gerência de Vistoria e Controle de Equipamentos procederá à emissão do selo público para fixação no veículo inspecionado.

Para os serviços públicos de transporte, o condutor deverá apresentar-se uniformizado. Já os veículos de transporte público coletivo devem ter os dados do validador transmitidos para o Sistema de Bilhetagem Automática em período não superior a 24 horas.

A inspeção é presencial, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, por ordem de chegada, no Terminal de Vistoria da SUFISA – SAAN – Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 1, lotes 1180/1240. Dúvidas podem ser sanadas através do telefone: (61) 3234-5182.

Em se tratando de veículos utilizados na prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em rede do Distrito Feral – STIP/DF (Lei nº 5691/2016), a inspeção veicular será realizada por alguma das empresas habilitadas, à escolha do prestador:

– ITV – Inspeção Técnica Veicular Ltda – STRC/Sul, Trecho 2, Conjunto D, Lote 3 – (61) 3361-7187

– SETA – Realengo Instituição Técnica de Inspeção Veicular Ltda. – SAAN, Quadra 2, Lotes 450/460/470 – (61) 3362-7944

 

– O que é a inspeção veicular para STIP/DF?

 

É um processo de avaliação realizado por Instituição Técnica Licenciada (ITL) visando verificar e atestar condições de segurança e conforto do veículo.

 

– Quais são as instituições técnicas licenciadas para realizar inspeções de veículos do STIP/DF?

 

-ITV – Inspeção Técnica Veicular LTDA (STRC, Trecho 02, conjunto D, lote 03, de segunda à quinta, de 7h às 18h e sexta-feira de 7h às 17h – (61) 3361-7187/ (61) 3363-7533)

-SETA – Realengo Instituição Técnica de Inspeção Veicular LTDA (SAAN, Quadra 02, lotes 450/460/470, Zona Industrial – telefone (61) 3362- 7944, de segunda à sexta, de 8h às 17h).

 

PENALIDADES E RECURSOS

 

– Como requerer vistas e cópias de documentos/processos de aplicação de penalidade?

 

Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), Serviço de Táxi e do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em rede do Distrito Feral – STIP/DF, caso queiram cópias(ou vistas) a processos de aplicação de penalidade deverão comparecer, presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3º Andar, e seguir os procedimentos abaixo:

-Preencher formulário REQUERIMENTO DE DOCUMENTO (Anexo III do Manual de Gestão de Documentos do GDF) com a indicação da finalidade específica a que se destina;

-Anexar cópia de documento de identificação que comprove ser parte ou procuração que comprove ser o representante legal;

-Apresentar comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente, por meio de Documento de Arrecadação – DAR, código 357.3, nos termos da legislação vigente.

-O recolhimento da taxa deverá ser feito no Banco Regional de Brasília – BRB, no valor total resultante do cálculo efetuado entre o número de páginas a serem reproduzidas e o preço estabelecido no Anexo II da Portaria nº 116, de 11/06/2008, da Secretaria de Planejamento e Gestão;

-Protocolar o requerimento.

 

– Como protocolizar requerimentos e defesas prévias acerca do STIP/DF?

 

Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), Serviço de Táxi e do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em rede do Distrito Feral – STIP/DF ou outro interessado devem comparecer, presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA), localizada na SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3º Andar e apresentar requerimentos e defesas prévias contendo, no mínimo:

-Número do processo administrativo (se houver);

-Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; 25 SERVIÇOS PARA VOCÊ SUFISA

-Identificação do interessado ou de seu representante legal (mediante apresentação de procuração);

-Domicílio do recorrente ou local para recebimento de comunicações;

-Formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos;

-Data e assinatura do interessado ou de seu representante legal. Se desejar, poderão ser anexadas provas documentais e incluir testemunhas no processo, desde atendido o prazo estipulado.

 

– Como as empresas concessionárias, permissionárias (cooperativas e autônomos) e autorizatários (táxi, transporte privado coletivo e individual) podem requerer cópia de documentos/ processos da JARI?

 

Deve ser realizado pedido formal, de forma presencial, das 08h às 12h e das 14h às 18h, por escrito, com comprovação de ser parte ou representante legal, e apresentar pagamento de DAR. O pedido deverá ser feito na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, localizada na SEPN 515, Bloco E, Sala 218 – Edifício Bittar e será deferido ou indeferido de imediato.

 

PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS

 

– O que são pontos de parada?

 

São locais destinados ao embarque e ao desembarque de passageiros. São classificados em:

 

-Pontos com abrigos – apresentam infraestrutura (piso/cobertura).

-Pontos com placas – possuem apenas uma placa indicativa de ponto de parada.

 

– Quantos pontos de parada existem no DF?

 

O DF possui 4.409 pontos de parada:

-3.844 paradas de ônibus do DF possuem abrigos de concreto ou de metal/vidro

-565 são placas de sinalização de parada

 

– Como solicitar novos abrigos?

 

Por meio do telefone 162 ou do site ouv.df.gov.br.

 

– Quais são os critérios utilizados para instalação de novos abrigos?

 

-Pesquisas realizadas por técnicos da Secretaria de Transporte e Mobilidade,

-Solicitações da população coletadas por meio da ouvidoria,

-Indicações das Administrações Regionais.

 

O que é o Programa Adote um Abrigo?

 

É um programa de cooperação destinado aos cidadãos, entidades ou empresas interessadas em construir, adequar, substituir ou assumir a manutenção de paradas de ônibus.

 

O programa abrange as paradas de ônibus do transporte público coletivo utilizados para embarque e desembarque dos passageiros. Estão disponíveis para adoção cerca de 2.700 paradas de coletivos com abrigos de concreto e 565 pontos com placas de sinalização.

 

Como aderir ao Programa Adote um Abrigo?

 

A empresa ou cidadão deve manifestar interesse por meio de requerimento protocolado na Secretaria de Transporte e Mobilidade pessoalmente ou por meio do e-mail protocolo@semob.df.gov.br.  Após a aprovação da proposta, o parceiro assina o termo de cooperação com a Secretaria, que é publicado no Diário Oficial do DF. Em seguida, os serviços poderão ser iniciados. O prazo de adoção é de até 48 meses.

 

O interessado pode escolher um abrigo ou um conjunto de abrigos para adotar. Após realizar os serviços no abrigo, o parceiro poderá instalar placas com mensagens indicativas de cooperação.

 

– Como funciona o desembarque fora da parada de ônibus?

 

De acordo com o decreto nº 35.269, de 27 de março de 2014, os condutores do transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão parar os ônibus fora das paradas nos seguintes casos:

– Após às 22h, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, para que a pessoa fique menos exposta à violência das ruas.

– Após as 23 horas, até as 6 horas do dia seguinte, os condutores estão autorizados a fazer paradas livres, para o desembarque de qualquer passageiro que solicitar, respeitando o itinerário da linha, a segurança do trânsito e a distância mínima de 300 metros entre as paradas.

 

– Como funciona o desembarque na GALERIA DOS ESTADOS das linhas que vêm pelo Eixo L Sul com destino à Rodoviária do Plano Piloto?

 

Estudo realizado em parceria com Detran/DF determinou que as linhas que vêm pelo Eixo L Sul com destino à Rodoviária do Plano Piloto estão proibidas de parar no ponto de ônibus da Galeria dos Estados, devido ao risco de acidentes por conta da conversão dos ônibus para a faixa da esquerda.

Segundo estudo, a distância percorrida da parada (à direita) até a via de acesso da rodoviária (à esquerda), é de aproximadamente 100 metros. Esta pequena distância coloca o ônibus (na parada com destino a rodoviária) e os veículos que trafegam pela via, em situação de risco, uma vez que os ônibus teriam que cruzar várias faixas em curto espaço.

Assim, a última parada para o desembarque de passageiros das linhas que irão convergir para rodoviária é a que se encontra em frente ao Banco Central.

Estão autorizados a parar no ponto de ônibus da Galeria dos Estados apenas os ônibus cujas linhas seguem pela Plataforma Superior da Rodoviária.

 

FAIXAS EXCLUSIVAS

 

– Onde estão localizadas as faixas exclusivas para ônibus no DF?

 

– Estrada Parque Núcleo Bandeirante- EPNB

– Estrada Parque Taguatinga – EPTG

– W3 Sul

– W3 Norte

-Setor Policial Sul

  • – Eixo Monumental

 

 

– Quem pode utilizar as faixas exclusivas?

 

Ônibus e micro-ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, táxi, e veículo de transporte escolar.

 

– Qual é o horário de funcionamento das faixas exclusivas?

 

Todos os dias e horários.

Exceção: na EPNB, aos sábados, domingos e feriados.

 

– Há horário de flexibilização das faixas exclusivas?

 

Apenas a faixa da EPNB é flexibilizada:

Fim de semana: 00h01 de sábado até 23h59 de domingo

Feriado: 00h01 até 23h59

 

– Quais são as regras para utilização das faixas exclusivas?

 

Ônibus e micro-ônibus devem circular somente nas faixas, os demais veículos como táxis e veículos de transporte escolar são autorizados, mas não são obrigados.

 

Cabe destacar que na EPTG a faixa da esquerda, próxima ao canteiro central, é a exclusiva para ônibus.

 

RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO

 

– Qual é o órgão responsável pela administração da Rodoviária Plano Piloto?

 

De acordo com o Art. 4ª do Decreto Nº 39725/2019, a administração da Rodoviária de Brasília é feita pela Secretaria Executiva das Cidades, da Casa Civil do Distrito Federal.

 

TERMINAIS RODOVIÁRIOS

 

– Quais são e onde estão localizados os terminais rodoviários do DF?

 

– Rodoviária do Plano Piloto – Área Central de Brasília.

– Terminal Rodoviário da Asa Norte (Ponto de soltura) – Endereço: Setor Terminal Norte Lote J.

– Terminal Rodoviário da Asa Sul – Endereço: Setor Terminal Rodoviário lote 02.

– Terminal Rodoviário de Brazlândia Setor Tradicional – Endereço: Área Especial Setor Norte – Via SN 2 – Brazlândia.

– Terminal Rodoviário de Brazlândia Veredas – Endereço: Setor Veredas Praça Central – Lote 01 – Brazlândia.

– Terminal Rodoviário Ceilândia P Norte – Endereço: Área Especial 01 Quadra QNP 19 – Setor P Norte – Ceilândia.

– Terminal Rodoviário Ceilândia P Sul – Endereço: Área Especial 01 Quadra QNP 24 – Setor P Sul – Ceilândia.

– Terminal Rodoviário Ceilândia QNR – Endereço: QNR Expansão em frente à CNR 01 – Ceilândia.

– Terminal Rodoviário Ceilândia Setor O – Endereço: Área Especial C Quadra QNO 14 – Ceilândia.

-Terminal Rodoviário do Cruzeiro Novo – Endereço: SHCE Sul 1003 Área Especial – Cruzeiro Novo.

– Terminal Rodoviário Gama Central – Endereço: Setor Central Área Especial – Gama.

– Terminal Rodoviário Gama Sul – Endereço: Quadra 05 Área Especial – Gama.

– Terminal Rodoviário Guará I – Endereço: Área Especial Quadra GI 12 – Guará I.

– Terminal Rodoviário Guará II – Endereço: Área Especial 10 Lote B – Guará II.

– Terminal Rodoviário Itapoã – Endereço: Área Especial – Terminal de Ônibus Urbano.

  • – Terminal Rodoviário Núcleo Bandeirante – Endereço: 3ª Avenida, abaixo Avenida Contorno, em frente à Área especial 07.

– Terminal Rodoviário Paranoá – Endereço: Avenida Paranoá quadra 33 Lote 01  Paranoá – telefone: 3369-5089.

– Terminal Rodoviário de Planaltina – Endereço: Área Especial – Avenida; Independência – Setor de Hotéis e Diversões – Projeção O – Planaltina.

– Terminal Rodoviário do Recanto das Emas 01 – Endereço: Área Especial – Quadra 311 – Recanto das Emas.

– Terminal Rodoviário do Recanto das Emas 02 – Endereço: Subcentro 400/600 – Recanto das Emas.

– Terminal Rodoviário do Riacho Fundo I – Endereço: Quadra AC – 04 – Lotes 6 a 8 – Riacho Fundo.

– Terminal Rodoviário do Riacho Fundo II – Endereço: Área Especial – Quadra QS 18 – Riacho Fundo II.

– Terminal Rodoviário da Samambaia Norte – Endereço: QR 1333 Área Especial.

– Terminal Rodoviário da Samambaia Sul – Endereço: Quadra QN 527 Área Especial.

– Terminal Rodoviário de Santa Maria da Quadra 401 (Ponto de Soltura) – Endereço: Quadra AC 401 – Lote 04 – Área Especial – Santa Maria.

– Terminal Rodoviário de São Sebastião – Endereço: Área Especial – EDF – 135 – São Sebastião.

– Terminal Rodoviário de Sobradinho Centro – Endereço: Quadra Central – Lote l Sobradinho.

  • – Terminal Rodoviário de Sobradinho II – Endereço: Quadra AR 25 – Conjunto 01 Lote 02 Sobradinho II.

– Mini Terminal Sobradinho I (Ponto de Soltura) Qd. 18 Área Especial 16/18.

– Terminal Rodoviário de Taguatinga Norte – Endereço: Área Especial Terminal Norte Bloco C.

– Terminal Rodoviário de Taguatinga Sul – Endereço: SSU F AE 09.

– Terminal Rodoviário de Taguatinga M Norte – Endereço: Área Especial 03 – Quadra QNM 42 – Lotes 03 a 07 – Taguatinga.

 

– Quais são e onde estão localizados os terminais do BRT?

 

– BRT – Terminal Gama DF 480 – Próximo à Universidade de Brasília.

– BRT – Terminal Santa Maria – QR 119, Avenida dos Alagados, Santa Maria.

– BRT – Estação Periquito DF 480 – Próximo ao Balão do Periquito.

– BRT – Estação Granja Ipê DF 003 Canteiro Central – Frente QD 08.

– BRT – Estação Vargem Bonita EPIA Sul – Quadra 34 – Canteiro Central.

– BRT – Estação Park Way EPIA Sul DF – 003 – Acesso à EPAR.

– BRT – Estação CAUB – CAUB 2 Estação BRT Sul 02.

– BRT – Estação Santos Dumont BR 040 – Km 1 – Em frente ao Residencial Santos Dumont.

– BRT – Estação Catetinho- EPIA SUL DF 003 Canteiro Central

– BRT – Estação SMPW – EPIA SUL – Quadra 26 – Canteiro Central

 

CICLOMOBILIDADE

 

– Qual é a extensão da malha cicloviária do Distrito Federal?

 

A malha cicloviária do DF possui 636,890 km de extensão e está disponível em 28 Regiões Administrativas.

 

 – Qual é órgão responsável pelo planejamento de ciclovias?

 

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). O órgão faz articulação com outros que realizam e/ou executam projetos de infraestrutura viária: DER/DF, Detran-DF, Novacap, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e Secretaria de Obras.

 

– Quem realiza a implantação de ciclovias no DF?

 

A Novacap implanta infraestrutura de ciclovias no DF e o DER/DF implanta infraestrutura de ciclovias em áreas de influência de rodovias do DF.

 

– Quem faz a manutenção e reforma de ciclovias do DF?

 

A Novacap, nas ciclovias do DF e o DER/DF, nas ciclovias sob área de influência de rodovias do DF. O Detran é o responsável pela sinalização das ciclovias do DF.

 

– Quais são os critérios utilizados para implantação de ciclovias?

 

Estudos técnicos elaborados pela Semob e demandas das Administrações Regionais e dos cidadãos (por meio da ouvidoria).

 

FISCALIZAÇÃO

 

– Quem realiza a fiscalização do sistema de transporte público do DF?

 

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) é responsável pelo desenvolvimento das atividades de fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal, abrangendo o serviço de transporte público, como ônibus, micro-ônibus e metrô, o serviço de táxi e os serviços de transporte privado (coletivo e individual).

 

O objetivo é garantir a prestação de um serviço adequado e de qualidade, em especial no que se refere à segurança, regularidade, continuidade, eficiência, acessibilidade e ao conforto. Além disso, promove a aplicação das sanções e medidas administrativas cabíveis quando há a constatação de irregularidades e do não cumprimento das normas estabelecidas, por parte dos prestadores de serviço.

 

– Como fazer sugestões, críticas, denúncias e elogios sobre o sistema de transporte público?

 

Ligando no telefone 162 ou acessando ouv.df.gov.br, ou presencialmente, na ouvidoria da Semob, localizada no anexo do Palácio do Buriti – 15º andar, sala 1505, das 9h às 17h.

 

GRATUIDADES

 

– Quem tem direito à gratuidade no transporte público coletivo e metroviário?

 

As gratuidades são válidas para todo o sistema de transporte público coletivo, incluindo ônibus, micro-ônibus e metrô e abrange os seguintes grupos de usuários:

 

– Estudantes – Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da área urbana e rural, de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou superior a 200 horas aulas, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação ou pelo Ministério de Educação. Alunos de faculdades teológicas ou instituições equivalentes. Alunos que residam ou façam- estágio obrigatório a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, conforme prevê a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010. É obrigatório o uso do cartão +Estudante (obtido no BRB);

 

– Idosos – cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos (Lei nº 10.741/2003 e Art. 230 da Constituição Federal). Basta apresentar documento de identificação;

 

– Crianças – até cinco anos têm direito à gratuidade, desde que não ocupem assento e passem pela roleta usando o cartão + criança candaga (obtido no BRB) ou passem no colo do pai, da mãe ou do responsável;

 

– Carteiros – desde que identificados e uniformizados (Lei nº 3326/1941);

 

– Bombeiros e policiais militares – independentemente de estarem fardados, sendo exigida a apresentação de documento de identidade (Lei nº 286/ 1992 e Lei nº 6.319, de 5 de julho de 2019);

 

– Portadores de necessidades especiais – pessoas com insuficiências renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus hiv e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia). E também as pessoas de renda baixa com deficiência física, sensorial ou mental nas condições especificadas nas Leis n° 453/93 n°566/93, e n° 773/94. Exigido o uso do cartão +Especial (obtido no BRB). Obs.: se for comprovada a necessidade, o acompanhante do PNE também terá direito ao passe livre.

 

– Profissionais de saúde – profissionais da área de saúde do Distrito Federal, na vigência de estado de calamidade pública, decretado em função da pandemia da COVID-19, através da Lei nº 6.592, de 25 de maio de 2020, com regulamentação por meio da Portaria nº 98, de 17 de junho de 2020. O benefício foi suspenso no dia 25/09/2020 por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

 

– Qual o custo da 1ª e 2ª vias?

 

A primeira via do cartão é gratuita.

 

Para a retirada da segunda via, é necessário:

 

– pagamento de preço público, equivalente a 2 (duas) vezes o valor da menor tarifa vigente para o STPC/DF, na data de solicitação;

– apresentação de boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.

 

– O que acontece caso o beneficiário da gratuidade também usufrua do benefício do vale-transporte(cartão) ou do auxílio- transporte(pecúnia)?

 

Será o empregador ou a Administração Pública informada da situação até o último dia útil do mês subsequente ao da retirada do cartão de identificação de acesso gratuito, visando a realização dos ajustes necessários nos benefícios concedidos.

 

BIOMETRIA FACIAL

 

– O que é biometria facial?

 

É um sistema (forma de fiscalização) por meio do qual são fixadas câmeras acima dos validadores com o intuito de identificar eventuais fraudes no uso dos benefícios da gratuidade nos transportes coletivos.

 

As câmeras captam imagens de quem passa pela catraca. Por meio de um software, elas são comparadas com as fotos cadastradas no sistema.

 

Quando o programa automaticamente detecta divergências — ou seja, alerta que as imagens não coincidem —, faz-se uma análise visual para confirmar se é caso de fraude.

 

Se confirmada a irregularidade, o benefício é suspenso e é aberto um processo administrativo em que o usuário tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Se ainda assim os esclarecimentos forem insatisfatórios, o cartão é suspenso.

 

BILHETAGEM

 

– O que é bilhetagem automática?

 

É um conceito usado nos transportes públicos de algumas cidades do mundo que consiste no pagamento do valor das passagens de forma eletrônica, utilizando dispositivos especiais, como o cartão inteligente ou similar.

A bilhetagem automática possui vantagens como a não utilização de dinheiro no pagamento das tarifas e a possibilidade da realização da integração tarifária (utilização de até três embarques pagando um valor reduzido).

 

– Qual é o órgão responsável pela bilhetagem automática do DF?

 

O Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Distrito Federal foi transferido para o Banco de Brasília (BRB),  após extinção do DFTrans, conforme previsto na Lei nº 6.334/2019.

 

Desde novembro de 2019, o BRB faz o processamento do Sistema e é responsável pelo cadastramento dos usuários, pela emissão de cartões, do controle de carga, da recarga e uso dos créditos e acessos, além de mais de 120 pontos de atendimento distribuídos em todo o Distrito Federal.

 

Por meio do app BRB Mobilidade – disponível nas lojas IOS e Android – é possível fazer a consulta de saldos, extratos e pagamento de recarga via boleto.

 

Os passageiros também contam com a Central de Atendimento do BRB Mobilidade, pelo número 61 3120-9500 (de 2ª a 6ª, das 7 às 19h) para dúvidas, sugestões e reclamações.

 

– Quais são os tipos de cartões do sistema de bilhetagem automática?

 

+Estudante, +Especial, +Funcional, + Criança Candanga, +Vale-Transporte e Cartão Mobilidade (antigo +Brasília Cidadã).

 

– Onde os cartões podem ser utilizados?

 

Todos os cartões podem ser utilizados nos ônibus (BRT, urbano e rural), micro-ônibus e metrô.

 

– Todos devem possuir CPF para ter direito a esses cartões?

 

Sim

 

– Como verificar o saldo do cartão?

 

O saldo do cartão é verificado por meio do validador no ônibus, em um dos postos BRB Mobilidade ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.

 

– Como solicitar o extrato do cartão?

 

-Presencialmente, nos postos de atendimento do BRB Mobilidade listados por meio do link:  https://mobilidade.brb.com.br/mobilidade/mapas.html#emissao 

 

-Por meio de uma manifestação de ouvidoria através dos meios abaixo:

 

-Site: www.ouvidoria.df.gov.br (link: https://www.ouv.df.gov.br/#/);

 

-Telefone: 162. Central de atendimento do GDF, ligação gratuita de telefone fixo e celular;

 

-Presencial: Na ouvidoria da SEMOB localizada no Anexo do Palácio do Buriti – 15º andar, sala 1505 – Atendimento de 9h às 17h.

 

CARTÃO +Especial:

 

– O que é o cartão +Especial e quem tem direito?

 

É o cartão para acesso ao transporte público gratuito disponível para os moradores do Distrito Federal com renda per capta até 3 salários mínimos e com insuficiência renal, cardíaca crônica, portadores de câncer, vírus HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia), anemias coagulatórias congênitas (hemofilia), pessoas com deficiência física, conforme Leis nº 453/93, n° 566/93, e n° 773/94.

 

– O que é o cartão + especial do acompanhante?

 

É um cartão destinado ao usuário que necessita de acompanhante para se locomover.

 

– Onde deve ser feito o recadastramento/cadastramento?

 

Pela internet através do site: mobilidade.brb.com.br/passelivre. O recadastramento ocorrerá a cada dois anos, a partir da data de aprovação do cadastro.

 

– Quais os documentos necessários para fazer o cadastramento/recadastramento?

 

– Laudo Médico – Em caso de cadastro novo, imprima o formulário de laudo e leve para o médico especialista preencher e assinar, antes de realizar o cadastro no site. Em caso de deficiência permanente, anexar o formulário de laudo existente (nesses casos o formulário de laudo tem validade permanente). Em caso de deficiência temporária, anexar o formulário de laudo existente (se emitido há menos de dois anos). O Formulário de laudo está disponível no site: mobilidade.brb.com.br/passelivre

 

– RG e CPF – No caso de criança sem documento de identidade oficial com foto, anexar certidão de nascimento. O CPF é obrigatório para todos os requerentes.

 

– Comprovante de residência – Conta de água, luz, telefone ou qualquer correspondência recebida pelo correio em nome do requerente. Caso o requerente não tenha comprovante em seu nome, anexar declaração de residência de próprio punho contendo: CEP, data e assinatura do usuário. O comprovante de residência tem que ser obrigatoriamente do Distrito Federal.

 

– Comprovante de Renda:

 

.Quem trabalha – Contracheque – dos últimos 2 meses trabalhados, Carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm: foto de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e alterações salariais);

 

.Quem não trabalha – Carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm: foto de identificação, qualificação civil, último contrato com a respectiva baixa, próxima página deve estar em branco), Extrato de benefício ou nada consta do I.N.S.S, Extrato de contribuição do I.N.S.S;

 

.Quem não possui renda e nem carteira de trabalho – Extrato de benefício ou nada consta do I.N.S.S, Extrato de contribuição do I.N.S.S e Declaração de próprio punho contendo: CEP, data e assinatura do usuário, informando não possuir renda.

 

– Foto – Anexar uma foto 3×4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.

 

– Qual o custo para obtenção?

 

1ª via – gratuita.

2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

 

-Como solicitar a 2° via?

 

1° Em caso de perda, roubo ou dano, o usuário deverá efetuar o bloqueio do cartão por meio dos canais disponíveis: Site: mobilidade.brb.com.br Central de Atendimento: (61) 3120-9500 Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade;

 

2° Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9;

 

3° Comparecer ao posto do BRB Mobilidade localizado na estação do metrô 112 Sul com comprovante de pagamento e documento oficial original com foto. O cartão é impresso na hora, desde que não haja impedimentos previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício. O usuário pode solicitar auxílio no posto do BRB Mobilidade na estação do Metrô da 112 Sul.

 

O bloqueio é importante para se eximir de processo administrativo por uso indevido do cartão.

 

– Quais os prazos para receber o cartão?

 

1° via – Impressão do cartão é imediata, desde que não haja impedimentos previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício;

2° via – A impressão do cartão será feita SOMENTE após o bloqueio da via perdida (desde que não haja pendência). Lei Distrital nº 4.887/12.

 

– Quais são as hipóteses de cancelamento?

 

-Falecimento do beneficiário;

-Aumento da renda familiar;

-Alteração do diagnóstico médico;

-Alteração de endereço: Residência fora do DF.

 

– Qual é o endereço do posto de atendimento para retirada do cartão?

 

Posto da Estação do Metrô da 112 Sul.

 

– Quais as consequências do uso indevido do referido benefício/gratuidade?

 

O uso indevido implicará na suspensão do benefício nos termos das Leis nº 453, de 8 de junho de 1993; nº 566, de 14 de outubro de 1993; nº 773, de 10 de outubro de 1994 e Lei Distrital nº 4.887/12. O uso indevido poderá acarretar a obrigatoriedade de ressarcimento de danos ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.

 

CARTÃO +Funcional:

 

-Quem tem direito ao cartão + funcional?

 

O cartão +Funcional é concedido aos colaboradores do Sistema de Transporte Público coletivo para exercício de suas funções, conforme legislação vigente, garantindo assim isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo de Brasília. Por se tratar de uma gratuidade, haverá identificação do usuário por meio de biometria facial, para ingresso nos ônibus e no BRT.

 

-Quais os documentos necessários para obter o cartão?

 

-Identidade,

-CPF,

-CNH (para a função de motorista (acrescentar),

-Comprovante de residência,

-1 foto 3×4,

-Carteira de Trabalho – cópias da página de identificação do funcionário, do registro de contrato de trabalho e das anotações gerais,

-Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal, para a função de motorista, conforme previsto no art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro (acrescentar)r.

 

– Como solicitar?

 

A empresa operadora deve apresentar presencialmente ao Protocolo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), localizada no Setor de Áreas Isoladas Norte Estação Rodoferroviária Sobreloja, Ala Sul:

 

-Ficha de Preposto preenchida,

-Cópias dos documentos dos funcionários,

-Relação dos nomes dos funcionários, para conferência.

 

Obs.: Caso opte pelo envio por e-mail, os documentos acima deverão ser digitalizados em formato “.pdf” com a tecnologia de OCR – Optical Character Recognition (acrescentar).

 

– Qual o custo para obtenção?

 

1ª via – gratuita,

2ª via – R$ 5,40 (*valor poderá ser atualizado).

 

– Como solicitar a 2ª via do cartão?

 

Se funcionário ativo, deverá comparecer ao RH da empresa para solicitar a 2ª via. A empresa acionará o BRB Mobilidade, que fará o bloqueio do cartão “rouba – do/perdido/danificado” e encaminhará ao protocolo da SEMOB a documentação necessária à emissão da 2ª via, juntamente com o motivo da solicitação.

 

Caso seja funcionário afastado ou aposentado, o mesmo deverá apresentar sua solicitação no protocolo da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB (pessoalmente ou para o e-mail protocolo@semob.df.gov.br), por meio de requerimento específico emitido pelo órgão, anexando cópia do RG ou CNH (quando motorista), comprovante de endereço, CNIS – Cadastro Nacional de Seguridade Social e Carteira de Trabalho e foto 3×4 colorida e atual.

 

– Quais são os prazos para recebimento do cartão?

 

Funcionário Ativo: Após análise e aprovação da documentação, a SEMOB enviará e-mail à operadora informando a cerca do envio do processo ao BRB Mobilidade para confecção do cartão, que está disponível para retirada em até 5 dias úteis;

 

Funcionário Afastado ou Aposentado: Após análise e aprovação da documentação, a SEMOB enviará e-mail à operadora informando a cerca do envio do processo ao BRB Mobilidade para confecção do cartão, que está disponível para retirada em até 5 dias úteis.

 

Para solicitações de 2ª via, o BRB Mobilidade entrará em contato solicitando o envio do comprovante de pagamento (que deverá estar identificado com o CPF) para, só então, emitir o cartão.

 

– Quais são as consequências do uso indevido?

 

O uso indevido implicará na suspensão do benefício, nos termos da lei.

 

CARTÃO +Criança Candanga

 

– Quem tem direito?

 

Crianças com idade entre 3 (três) e 5 (cinco) anos que queiram transpor, de forma gratuita, a roleta dos veículos integrantes dos Sistemas de Transporte Público Coletivo gerenciados pelo BRB Mobilidade, conforme Portaria regulamentadora nº 28, de 19 de junho de 2018.

 

– Como adquirir?

 

1ª VIA – O responsável pela criança deverá acessar o site mobilidade.brb.com.br/passelivre clicar no cartão “+Criança Candanga”, depois na opção “cadastre-se”, preencher o formulário e anexar os documentos solicitados;

 

2° VIA – Inicialmente, em caso de perda, roubo ou dano, solicitar o bloqueio do cartão por meio do site mobilidade.brb.com.br/mobilidade/; Em seguida, após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o usuário deverá comparecer ao posto do BRB Mobilidade localizado na estação do metrô 112 Sul com comprovante de pagamento e documento oficial original com foto. O cartão é impresso na hora, desde que não haja impedimentos previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício.

 

OBS.: O usuário pode solicitar auxílio no posto do BRB Mobilidade na estação do Metrô da 112 Sul. O bloqueio é importante para se eximir de processo administrativo por uso indevido do cartão.

 

– Quais são os documentos necessários para obter o cartão?

 

-Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento,

-CPF,

-Foto 3×4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.

 

– Qual o custo?

 

1ª via: gratuita,

2ª via: R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

 

– Quais os prazos para receber o cartão?

 

1° via – Impressão do cartão é imediata, desde que não haja impedimentos previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício;

2° via – A impressão do cartão será feita após o bloqueio (desde que não haja pendência). Lei Distrital nº 4.887/12.

 

– O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?

 

De acordo com Art. 28 da Portaria Conjunta nº 05/20216, “em caso de extravio, roubo ou furto é necessária apresentação de Boletim de Ocorrência para emissão da 2ª via.”

 

Além disso, o usuário deve efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:

 

-Site: mobilidade.brb.com.br;

-Central de Atendimento: (61) 3120-9500;

-Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.

 

– O que fazer em caso de problemas no cartão?

 

Ir a um dos postos do BRB Mobilidade para fazer a leitura no cartão e demais procedimentos necessários.

 

– Como se dá o cancelamento do benefício?

 

-Falecimento do beneficiário,

-Alteração de endereço: Residência fora do DF,

-Duplicidade de benefício (ex: o usuário solicitar um cartão +Estudante),

-Fora da faixa etária permitida pelo benefício.

 

– Quais as consequências do uso indevido?

 

Suspenção do benefício nos termos do Art. 8 da Portaria regulamentadora nº 28.

 

CARTÃO +Vale-Transporte

 

– Quem tem direito cartão + vale transporte?

 

Funcionários que têm direito ao recebimento do Vale Transporte do seu empregador, conforme a Lei nº 7.418/1985.

 

– O que é necessário para ter direito ao cartão?

 

Estar com a Carteira de Trabalho registrada pela empresa.

 

– Quais os custos para obter o cartão?

 

1ª via – gratuita,

2° via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

 

– Como solicitar?

 

1° Via – A empresa deverá acessar o site mobilidade.brb.com.br, clicar na opção “Compra de crédito VT e Cidadão” e seguir as orientações,

 

2ª via – Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o usuário deve se dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de pagamento, portando documento oficial original com foto.

 

Obs.: o saldo do cartão bloqueado será transferido para o novo cartão.

 

– Quais são os prazos para obtenção do cartão?

 

1ª via – até 7 dias úteis,

2ª via – A impressão da 2° via será feita SOMENTE após o bloqueio do cartão anterior e o pagamento da taxa de 2° via (desde que não haja pendência). Lei Distrital nº 4.887/12.

 

– Quem pode retirar os cartões? Onde?

 

O responsável da empresa com carta de retirada assinada, carimbada e com CNPJ da empresa ou o próprio trabalhador, portando documento oficial original com foto. No Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Rodoviária do Plano Piloto.

 

– O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?

 

O usuário deverá efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:

 

Site: mobilidade.brb.com.br,

Central de Atendimento: (61) 3120-9500,

Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.

 

– Como verificar o saldo do cartão?

 

Por meio do validador no ônibus, em um dos postos de atendimento ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.

 

Caso o funcionário tenha alguma dúvida sobre o valor creditado no cartão, deverá procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou um dos postos do BRB Mobilidade para mais esclarecimentos.

 

– O que fazer em caso de problemas no cartão?

 

O usuário deverá procurar um dos postos BRB Mobilidade para realizar a leitura no cartão.

 

– Quais as consequências do uso indevido do cartão?

 

O uso indevido é falta grave conforme Lei 95.247 de 17/11/1987, artigo 7°, inciso 3°. O não cumprimento poderá implicar sanções, como o ressarcimento de dano ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.

 

– Quais são os postos para atendimento do Vale Transporte?

 

Taguatinga, Sobradinho, Mezanino da rodoviária do Plano Piloto, Subsolo da rodoviária do Plano Piloto, BRT de Santa Maria, BRT do Gama, BRT do Park Way, rodoviária de Planaltina, Brazlândia.

 

Mais informações e atualizações sobre os postos de atendimento estão disponíveis por meio do site mobilidade.brb.com.br

 

CARTÃO Mobilidade (antigo +BRASÍLIA CIDADÃ)

 

– Quem tem direito?

 

O cartão +Brasília Cidadã é destinado a todos os usuários do transporte público (seja ônibus ou metrô), que já utilizam ou querem utilizar o sistema de integração.

 

– Como solicitar?

 

1ª via – Presencialmente, em um dos postos do BRB Mobilidade,

 

2ª via – Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o usuário deve se dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de pagamento, portando documento oficial original com foto.

 

Obs.: O saldo do cartão bloqueado será transferido para o novo cartão.

 

– Quais os documentos necessários para obter o cartão?

 

1ª via – RG e CPF,

2ª via – Comprovante de pagamento da taxa e documento oficial original com foto.

 

– Qual o custo do cartão?

 

1ª via – Gratuita,

2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

 

– O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?

 

O usuário deverá efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:

 

-Site: mobilidade.brb.com.br,

-Central de Atendimento: (61) 3120-9500,

-Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.

 

– Como realizar a compra de créditos?

 

A recarga pode ser feita pelo APP BRB Mobilidade disponível nas lojas IOS e ANDROID e, ainda, pelo site BRB Mobilidade. Também é feita nos postos de atendimento BRB Mobilidade, nos guichês de atendimento das Estações do Metrô, e Lojas BRB Conveniência, totalizando mais de 121 pontos físicos. Os locais dos postos podem ser verificados no site do BRB mobilidade, por meio do site mobilidade.brb.com.br

 

– Uma pessoa pode fazer compra de créditos para outra?

 

Sim, basta apresentar o cartão no posto de atendimento.

 

– Como verificar o saldo do cartão?

 

O saldo do cartão é verificado por meio do validador no ônibus, em um dos postos BRB Mobilidade ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.

 

Quais as consequências do uso indevido do cartão?

 

O uso indevido implicará no ressarcimento de dano ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011

 

– Quais são os pontos de recarga?

 

Mezanino da rodoviária do Plano Piloto, Subsolo da rodoviária do Plano Piloto, BRT da rodoviária do Plano Piloto, Galeria dos Estados, rodoviária de Taguatinga, BRT de Santa Maria, BRT do Gama, BRT do Park Way, rodoviária de Planaltina, rodoviária de Sobradinho, rodoviária de Brazlândia e rodoviária do Gama.

 

Nas estações do Metrô também é possível realizar a recarga.

 

Mais informações e atualizações sobre os postos de atendimento estão disponíveis por meio do site mobilidade.brb.com.br

 

CARTÃO +Estudante

 

– Quem tem direito?

 

Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da área urbana e rural, de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou superior a 200 horas aulas, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação ou pelo Ministério de Educação. Alunos de faculdades teológicas ou instituições equivalentes. Alunos que residam ou façam- estágio obrigatório a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, conforme prevê a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.

 

– Como adquirir o cartão?

 

1ª Via – Acesse o site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/ Clique na aba “cadastro”, preencha o formulário e anexe os documentos solicitados;

 

2ª Via – Acesse o site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/, clique na opção “2ª via”, siga as orientações e anexe o comprovante de pagamento da taxa, que pode ser feito em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência na C/C nº 027.049239-9. O depósito deve ser identificado com o CPF do titular do cartão.

 

– Quais os documentos necessários?

 

1ª via – Foto 3×4 colorida, carteira de identidade ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de endereço e declaração escolar;

2ª via – SOMENTE com o comprovante de depósito identificado com o CPF do aluno.

 

– Quem pode retirar do cartão?

 

-Menor de 18 anos: Estudante com idade igual ou superior a 12 anos ou responsável legal, com documento oficial original com foto;

-Maior de 18 anos: Somente o aluno, com documento oficial original com foto.

 

– Quais o custo para obter o cartão?

 

1ª via – gratuito,

2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

 

– Quais são as etapas do serviço?

 

1ª via – Após realização do cadastro, o usuário poderá acompanhar o andamento da análise, status do cadastro e a data e local para retirada do benefício por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/ , na opção “acompanhe seu cadastro”;

 

2ª via – Após bloqueio e solicitação da 2° via, o estudante poderá acompanhar o status do seu pedido por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na opção “acompanhe seu cadastro”. Se não for aprovado, o aluno receberá um e-mail informando o motivo.

 

– Quais são os prazos para obter o cartão?

 

-Solicitação de 1ª via – até 20 dias úteis,

-Solicitação de 2ª via – até 10 dias úteis,

-Solicitação de aumento de acessos – até 10 dias úteis para análise e concessão do aumento.

 

– O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?

 

Efetuar o bloqueio do cartão por meio do site mobilidade.brb.com.br / presencialmente: Postos do BRB Mobilidade. Central de Atendimento: (61) 3120-9500;

 

– Como realizar a mudança de endereço no cadastro?

 

O estudante deve atualizar o cadastro com o novo comprovante de residência por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na opção “acompanhe seu cadastro”.

 

– Como proceder para solicitar aumento de acessos?

 

Caso o estudante precise de mais de 54 acessos mensais, será necessária, a cada início de semestre letivo, a solicitação de aumento de acessos por meio do site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na aba “Extensão de Acesso”, anexando a documentação que justifique a solicitação, quando necessária.

 

– Como proceder para solicitar troca de instituição?

 

O estudante deverá informar a troca de instituição por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/, anexando a declaração da nova instituição para continuar a ter o direito ao seu benefício do PLE.

 

– Quando ocorre a atualização dos acessos?

 

Os acessos são atualizados automaticamente no dia 1º de cada mês, quando o estudante passa o cartão nos validadores dos ônibus.

 

– Quais as consequências do uso indevido?

 

O uso indevido implicará na suspenção do benefício nos termos da Lei nº 4.462/2010, art. 5º e o ressarcimento de dano ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.

 

– Quais são os postos de atendimento do Passe Livre Estudantil?

 

Galeria dos Estados, Sobradinho, Gama, Rodoviária de Brazlândia, Rodoviária de Planaltina, Rodoviária do Plano Piloto (mezanino), BRT Santa Maria.

 

– A CNH pode ser anexada como documento de identificação no cadastro estudantil?

 

Sim.

 

– Como proceder caso aconteça algum problema com meu cartão?

 

Incialmente, o estudante deverá consultar seu cadastro por meio do link https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/estudante/index.xhtml, clicando na aba “acompanhe seu cadastro” informando seu CPF e sua senha de acesso. Caso não consiga encontrar nenhuma explicação para a interrupção no funcionamento do seu cartão, deverá procurar um dos postos do passe livre estudantil para realizar a leitura no cartão.

 

– Onde obter mais informações sobre os cartões e sobre os postos de atendimento?

 

Por meio do site https://mobilidade.brb.com.br/mobilidade/

 

CARGA EMBARCADA

 

– O que é e como funciona a carga embarcada?

 

É o procedimento de liberação de novas atualizações no cartão, por exemplo; no cartão vale-transporte, quando há depósito da empresa, é realizada a carga embarcada para que os créditos caiam no cartão. No caso de estudante, é quando há liberação dos acessos.

 

A carga embarcada é feita pelos próprios validadores dos ônibus. Quando o validador não está atualizando o cartão, o usuário deverá comparecer ao posto de atendimento para fazer a carga embarcada local, feita pelo equipamento para que os créditos sejam liberados manualmente. Já no caso do estudante, deverá comparecer ao posto de atendimento para regravar o cartão.

 

ASSENTOS PREFERENCIAIS

 

Quais são os assentos preferenciais no transporte público?

 

Segundo a Lei n° 5.984/2017, todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal (ônibus e metrô) passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei esclarece que não é necessário que o assento esteja identificado, pois todos são preferenciais.

 

TRANSPORTE DE ANIMAIS

 

– É permitida a entrada de animais no transporte público?

 

A Lei 6.353 de 07 de agosto de 2019 permite o transporte de animal doméstico de pequeno porte (que pese no máximo 12 quilos), com algumas condições: que não seja feroz ou não esteja doente ao ponto de provocar desconforto ou comprometer a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros. Estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos. É vedado o transporte nos horários de pico matutino e vespertino. Limite de 2 (dois) animais por veículo (ônibus ou trem).

 

ATENDIMENTO A GRUPOS ORGANIZADOS / COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

– Como é feito o atendimento a grupos organizados, órgãos e entidades públicas e privadas?

 

De forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na SUINP, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15º Andar – sala 1508, Brasília – DF. É realizado o recebimento de propostas de projetos e é feita a prestação de informações sobres ações/estudos/projetos de mobilidade em desenvolvimento. O atendimento também é feito por meio do telefone (61) 3313-5964/5967 (SUINP).

 

– Como é feito o atendimento às instituições interessadas em acordos e cooperação técnica na área de mobilidade?

 

Presencialmente, na Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica (UEPLAGE), localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15º Andar – sala 1509, Brasília – DF. Atendimento feito mediante agendamento por meio do telefone (61) 3441-3469 ou do e-mail: ueplage@semob.df.gov.br.  O atendimento acontece das 09h às 12h e das 14h às 18h.

 

O prazo de execução das atividades previstas em acordo depende do cronograma negociado com a instituição envolvida. Sendo que após o recebimento da proposta, a UEPLAGE terá 45 dias para manifestar se há interesse no acordo.

 

Os interessados deverão seguir os seguintes procedimentos:

 

-Encaminhar proposta para análise da Secretaria;

-Caso a SEMOB manifeste interesse no acordo, é preciso enviar os documentos para habilitação jurídica.

 

Documentação:

 

-cédula de identidade;

– registro comercial, no caso de empresa individual;

– ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

– inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

– decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

– prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

– prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

– prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – GDF, Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Federal – PGFN);

– prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão de 41 Regularidade Fiscal perante o INSS, Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS);

– prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1 de maio de 1943. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

 

– Quais são os canais de atendimento da Semob?

 

Para informações, sugestões, solicitações, elogios, reclamações e denúncias sobre o transporte público e transporte privado, a Secretaria de Transporte e Mobilidade disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

 

-Site da Semob: www.semob.df.gov.br;

 

-Ouvidoria Geral – telefone 162 ou site www.ouv.df.gov.br.

 

-Para demais informações gerais acerca do transporte público: telefone 156, opção 4.

 

 

 

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