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3/11/17 às 18h52 - Atualizado em 13/07/20 às 17h08

Transferência de autorização de táxi

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA

 

 

Pessoa Física

PARA DAR ENTRADA:

 

    • • Requerimento de transferência (Reconhecido firma das duas assinaturas)
      • • Documento pessoal de quem está passando a Autorização (Cópia Autenticada)
      • • CNH categoria B, C, D ou E, com a observação “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) – (Cópia Autenticada)
      • • Comprovante de Residência, na falta, Declaração (Original e Cópia simples)
      • • Atestado Médico para função de taxista (Original e Cópia simples)
      • •Certidão Negativa: – Criminal – https: //www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta– Trabalhista – http://www.tst.jus.br/certidao
      • •Certificado de conclusão do curso de formação para taxistas, realizado por entidade certificada pela SEMOB (curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos)
      • •Comprovante de inscrição no INSS ou MEI:
              •      – INSS – Comprovante de inscrição como segurado do Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para o profissional taxista a “Inscrição no INSS – Autônomo” nos códigos 1163 e 1007.
            •     – MEI – Microempreendedor Individual, se for o caso, no comprovante deve constar a atividade de taxista, como atividade principal
      • •Declaração de não ser ocupante de Cargo Público (Retirar na Concessão / Reconhecer Firma)
      • •Declaração de não ser detentor de Outorga (Retirar na Concessão / Reconhecer Firma)

 

  • Pessoa Jurídica

PARA DAR ENTRADA:

 

    • •Requerimento de transferência (Reconhecido firma das duas assinaturas);
    • •Documento pessoal de quem está passando a Autorização (Cópia Autenticada);
    • •Contrato social e suas respectivas alterações (Cópia Autenticada);
    • •Inscrição no CNPJ, comprovando a habilitação jurídica;
    • •Certidões:
    • •Regularidade fiscal com o Distrito Federal;
    • •Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
    • •Regularidade com o FGTS;
    • •Nada Consta junto à Justiça do Trabalho – www.tst.jus.br/certidão.
    • •Comprobatório de sua capacidade técnica;
    • •Comprobatório de sua capacidade econômico-financeira;
    • •Comprobatório no sentido de estar estabelecida no Distrito Federal;
    • •CRLV’s, comprovando ser proprietária de no mínimo cinco veículos.

 

Horário de atendimento:

Segunda a sexta, de 09h às 13h.

 

Local:

SEPN 515, Bloco E – Edifício Bittar

Telefone:

(61) 3363-7533

 

OBS: EM CASO DE INVENTÁRIO, FAVOR ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE PARA MAIORES INFORMAÇÕES.

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